⚖️ A Comissão Pode Ser Paga Pelo Comprador?
Sim. Desde que seja: Informada claramente e previamente ao comprador;
Destacada do valor do imóvel no contrato;
Aprovada por meio da assinatura do contrato.
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📚 O Que Diz a Justiça?
Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma questão crucial sobre isso, no julgamento do Tema 938. A tese firmada foi:
“É válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que haja informação prévia e clara sobre o valor e a responsabilidade pelo pagamento.”
Isso significa:
✔️ A prática é legal e legítima;
✔️ A cobrança da comissão diretamente do comprador é válida;
✔️ A construtora não é obrigada a arcar com a comissão, se houver acordo contratual claro.
📑 Referência Jurídica:
REsp 1.599.511/SP – STJ – Tema 938
Decisão de repercussão geral, com força vinculante para casos semelhantes em todo o Brasil.
🏗️ Prática Comum nos Lançamentos Imobiliários
Nas vendas de imóveis na planta ou em empreendimentos novos, é muito comum que a construtora firme parcerias com imobiliárias e deixe claro no contrato que:
O comprador pagará a comissão de corretagem;
A construtora apenas disponibiliza o produto (o imóvel);
A intermediação comercial é feita por terceiros (imobiliárias ou corretores parceiros).
Essa prática é conhecida como “comissão apartada”, ou seja, pagamento separado do valor do imóvel.
🛑 Quando Pode Ser Questionado?
A única situação em que o comprador pode contestar judicialmente o pagamento da comissão é quando:
Não foi informado previamente sobre essa responsabilidade;
A comissão foi embutida no preço de forma disfarçada;
Houve má-fé ou omissão por parte da construtora ou corretor.
Nesse caso, o comprador pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e, eventualmente, pleitear devolução.
🧠 Conclusão: O Que o Comprador Deve Saber
✔️ A comissão de corretagem paga pelo comprador é legal e respaldada pela jurisprudência, desde que haja transparência e clareza contratual.
✔️ Em compras de imóveis na planta ou lançamentos, essa prática é comum e aceita no mercado.
✔️ O comprador deve sempre ler com atenção o contrato e pedir esclarecimentos antes de assinar.
✔️ Corretores de imóveis e imobiliárias devem atuar com ética, transparência e profissionalismo — isso fortalece a confiança no processo.
✍️ Sobre o Autor
Rogério Campos , corretor de imóveis atuante em [Vila Velha e Vitória – ES], especialista em lançamentos e alto padrão.
Apaixonado por transformar dúvidas dos clientes em conhecimento prático e acessível, compartilho aqui experiências e informações que ajudam você a comprar ou vender com segurança e consciência.
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